Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de abril de 2000, o prazo fixado no art. 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rafael Greca de Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/2000, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 1213 Vol. 2 (Publicação Original)