Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre a vinculação do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural - NEAD, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Núcleo de Estudos Agrário e Desenvolvimento Rural - NEAD, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, passa a vincular-se ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural, com a finalidade de prestar-lhe assistência direta e imediata, tendo como atribuições:

      I - promover e coordenar estudos sobre a reforma agrária e agricultura familiar, especialmente em relação ao seu impacto sócio-econômico e ao bem estar das famílias assentadas e de produtores familiares, difundindo informações, experiências e projetos;

      II - acompanhar e promover avaliações técnicas, quando solicitadas, sobre programas de reforma agrária e agricultura familiar, bem assim os decorrentes de acordo de cooperação técnica nacional e internacional, articulando-se com a Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário, com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e com o Conselho Curador do Banco da Terra; e

      III - outras que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/2000, Página 3 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 1213 Vol. 2 (Publicação Original)