Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2000

Revoga o Decreto de 27 de julho de 1999, que dispõe sobre a concessão de férias e licenças aos servidores públicos federais designados para participar dos Projetos Ano 2000, na Administração Pública Federal direta e indireta.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     CONSIDERANDO que a passagem do ano de 1999 transcorreu com a normalidade indispensável, em decorrência do Plano Nacional de Contingência elaborado pelo Governo federal;

     CONSIDERANDO que as possíveis dificuldades que poderiam advir do "bug do Ano 2000" convenientemente superadas pela Administração Pública Federal, encontrando-se em pleno funcionamento os processos e serviços da máquina administrativa;

     CONSIDERANDO, por conseguinte, que não mais se justifica a manutenção das restrições objeto do Decreto de 27 de julho de 1999;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto de 27 de julho de 1999, que dispõe sobre a concessão de férias e licenças aos servidores públicos federais designados para participar dos Projetos Ano 2000, na Administração Pública Federal direta e indireta.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/2000, Página 20 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 1196 Vol. 2 (Publicação Original)