Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro aumento da participação societária estrangeira no capital social da Volkswagen Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, de até cem por cento, no capital social da Volkswagen Leasing S.A. Arrendamento Mercantil.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/2000, Página 4 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 540 Vol. 1 (Publicação Original)