Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em instituição financeira bancária a ser constituída pelo Banco Unión, C.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e nos arts. 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira bancária a ser constituída no País pelo Banco Unión, C.A., com sede em Caracas, Venezuela.Art. 2º. O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. A partir da data de início das atividades da instituição financeira de que trata o art. 1º, fica cancelada a autorização para funcionamento da filial do Banco Unión, C.A. instalada em São Paulo - SP, e revogado o Decreto nº 82.601, de 8 de novembro de 1978.
Brasília, 15 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2000, Página 3 (Publicação Original)