Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2000

Dispõe sobre o cancelamento da autorização para funcionamento da filial do Banco Santander Central Hispano S.A. e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica cancelada a autorização para funcionamento da filial do Banco Santander Central Hispano S.A., para a realização de operações bancárias, inclusive câmbio.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 85.402, de 25 de novembro de 1980.

     Brasília, 15 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2000, Página 3 (Publicação Original)