Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Altera o Orçamento de Investimento, para 2000, para efetuar o cancelamento de dotações,no valor de R$ 28.114.100,00, da Companhia Docas do estado de São Paulo - CODESP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 12, inciso II, da lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Orçamento de Investimento, para 2000, aprovado pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, para redução do valor de R$ 28.114.100,00 ( vinte e oito milhões, cento e quatorze mil e cem reais) nas dotações da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo 1 a este Decreto, em decorrência dos cancelamentos efetuados nas dotações do Ministério dos Transportes, destinadas à participação da União no capital daquelas Companhias, pela Lei nº 10.051, de 14 de novembro de 2000, e pelo Decreto de 1º de agosto de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/12/2000, Página 83 (Publicação Original)