Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

Altera o Orçamento de Investimento, para 2000, para inclusão do valor de R$ 21.300.000,00, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Orçamento de Investimento, para 2000, aprovado pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, para inclusão de valor R$ 21.300.000,00 (vinte e um milhões e trezentos mil reais), em favor da companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto, em decorrência do crédito especial reaberto pelo Decreto de 11 julho de 2000.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de aportes da União, a título de participação no capital da empresa, conforme indicado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 22/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/12/2000, Página 85 (Publicação Original)