Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - por seis representantes das áreas de produção, direção, pesquisa, distribuição de cinema e setor de exibição, bem assim de direção de televisão voltada ao cinema brasileiro." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1ºde dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO OLIVEIRA MACIEL
Francisco Weffort
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 04/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/12/2000, Página 8 (Publicação Original)