Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000
Altera o art. 2º do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ............................................................................... .
.........................................................................................
j) | da Educação; |
l) | da Defesa; |
m) | do Chefe da Casa Civil da Presidência da República; |
II - do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA;
III - personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima;
IV - como convidados:
a) | o Presidente da Câmara dos Deputados; |
b) | o Presidente do Senado Federal; |
c) | Governadores de Estados; |
d) | Prefeitos de capitais dos Estados. ........................................................................................... |
§ 2º Os membros de que trata o inciso III serão designados pelo Presidente da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na ata de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Ronaldo Mota Sardenberg
José Sarney Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 16/11/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/11/2000, Página 11 (Publicação Original)