Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000

Altera o art. 2º do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .......................................................................

I - ............................................................................... .
.........................................................................................
j) da Educação;
l) da Defesa;
m) do Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

II - do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA;

III - personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima;

IV - como convidados:

a) o Presidente da Câmara dos Deputados;
b) o Presidente do Senado Federal;
c) Governadores de Estados;
d) Prefeitos de capitais dos Estados.
...........................................................................................

§ 2º Os membros de que trata o inciso III serão designados pelo Presidente da República." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na ata de sua publicação.

     Brasília, 14 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Ronaldo Mota Sardenberg
José Sarney Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 16/11/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/11/2000, Página 11 (Publicação Original)