Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1999

Extingue Repartições Consulares de Carreira que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura aprovada pelo Decreto nº 2.264, de 6 de junho de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintas as seguintes Repartições Consulares de Carreira:

     Consulado - Geral do Brasil em Atlanta;
     Consulado - Geral do Brasil em Genebra;
     Consulado - Geral do Brasil em Hamburgo;
     Consulado - Geral do Brasil em Marselha;
     Consulado - Geral do Brasil em Paris;
     Consulado - Geral do Brasil em San Juan;
     Consulado - Geral do Brasil em Vancouver;
     Consulado - Geral do Brasil em Xangai;
     Vice - Consulado do Brasil em Bella Unión;
     Vice - Consulado do Brasil em Bernardo de Irigoyen;
     Vice - Consulado do Brasil em Iquitos;
     Vice - Consulado do Brasil em Mello; e
     Vice - Consulado do Brasil em Posadas.

     Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1999, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1999, Página 4178 Vol. 6 (Publicação Original)