Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1999 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1999
Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Berlim, cria o Escritório de Representação da Embaixada do Brasil em Berlim, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura aprovada pelo Decreto nº 2.264, de 6 de junho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Berlim, na República Federal da Alemanha.
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.
Art. 3º Fica criado o Escritório de Representação da Embaixada do Brasil em Berlim, com sede naquela cidade, subordinado à Embaixada do Brasil na República Federal da Alemanha.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1999, Página 3 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 4178 Vol. 6 (Publicação Original)