Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de recursos de operação de crédito externa.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1999, Página 47 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 9477 Vol. 12 (Publicação Original)