Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1999 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1999

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 554.634.892,86 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos) para R$ 600.282.981,85 (seiscentos milhões, duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 45.648.088,99 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, oitenta e oito reais e noventa e nove centavos).

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 592 Vol. 1 (Publicação Original)