Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1999

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco - CEFET/PE, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994,

     DECRETA: 

     Art. 1º Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco - CEFET/PE, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia ''Escola Técnica Federal de Pernambuco."

     Art. 2º O Estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998, fica mantido para o CEFET/PE, até sua revisão no prazo de dois anos.

     Art. 3º O CEFET/PE tem o prazo de até dois anos para sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

     Art. 4º O Diretor-Geral da Escola Técnica transformada fica mantido no cargo de Diretor- Geral do CEFET/PE, conforme art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, pelo prazo máximo de dois anos.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1999, Página 5 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 586 Vol. 1 (Publicação Original)