Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1999 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 2.086.840, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$2.086.840,00 (dois milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I dêste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas a grupos de despesas, no âmbito do mesmo subprojeto/subatividade indicados no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Nacional do Índio, de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 5444 Vol. 7 (Publicação Original)