Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1999

Credencia o Centro Universitário FEEVALE, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.006817/97-10, do Ministério da Educação,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário FEEVALE, por transformação da Federação de Estabelecimentos de Ensino Superior em Novo Hamburgo, mantida pela Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo, ambos com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1999, Página 12 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 5441 Vol. 7 (Publicação Original)