Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1999 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1999

Autoriza o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. -RFFSA de R$ 16.735.268.969,50 (dezesseis bilhões, setecentos e trinta e cinco milhões, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinqüenta centavos) para R$ 17.667.155.571,17 (dezessete bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, cento e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e dezessete centavos).

     Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 897.849.909,52 (oitocentos e noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e nove reais e cinqüenta e dois centavos), mediante a utilização de créditos registrados contabilmente pela RFFSA.

     Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 34.036.692,15 (trinta e quatro milhões, trinta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e quinze centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1999, Página 38 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 4239 Vol. 6 (Publicação Original)