Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço Grande e Outros", situado no Município de Passira, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts.18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts.18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço Grande e Outros", com área de um mil, sessenta e seis hectares e setenta ares, situado no Município de Passira, objeto dos Registros nºs R-2-2.634, fls. 82v, Livro 2-N; R-5-2.635, fls. 83, Livro 2-N e R-1-4.538, fls.13, Livro 2-T, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipoteca da Comarca de Passira, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a prevenção do meio ambiente.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1999, Página 82 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 4229 Vol. 6 (Publicação Original)