Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Potreiros", situado no Município de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts.18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18 letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Potreiros", com área de trezentos e vinte hectares, oitenta e três areas e oito centiares, situado no Município de Cerrito, objeto dos Registros nºs R-4-3.104, fls. 01v/02; R-3-3.320, fls. 01v; R-6-2.116, fls. 01v/02; R-8-2.116, fls. 02; R-1-5.246, fls. 01/01v; R-1-5.287, fls. 01; R-1-6-197, fls. 01; R-1-6.198, fls. 01; R-1-6.199, fls.01 e R-1-6.200, fls. 01, todos do livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Completar nº 76, de 6 junho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 13 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1999, Página 11 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 14/5/1999, Página 11 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 3174 Vol. 5 (Publicação Original)