Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social do Banco do Estado da Bahia S.A. e de suas controladas DIBAHIA - BANEB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e BANEB Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 

     DECRETA:

     Art. 1º É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco do Estado da Bahia S.A. e de suas controladas DIBAHIA - BANEB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e BANEB Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, no processo de privatização das mencionadas instituições.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 12 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 3124 Vol. 5 (Publicação Original)