Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital do BANCO LIBERAL S.A. e LIBERAL S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

     Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Liberal S.A. e, em decorrência, de sua controlada Liberal S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1999, Página 5 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6154 Vol. 8 (Publicação Original)