Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 1999

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, 

     DECRETA: 

     Art. 1º Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia "Escola Técnica Federal de Goiás."

     Art. 2º O Estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998, fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás, até sua revisão no prazo de dois anos.

     Art. 3º O Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás tem o prazo de até dois anos para sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

     Art. 4º O Diretor-Geral da Escola Técnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás, conforme art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, pelo prazo máximo de dois anos.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 22 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1999, Página 3 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 1800 Vol. 3 (Publicação Original)