Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Serafim'', situado no Município de Estreito, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'', e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado ''Serafim'', com área de um mil, cinqüenta e sete hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Estreito, objeto do Registro nº R-2-2.019, fls. 20, Livro 2-F, do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Carolina, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 19 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1999, Página 4 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 1792 Vol. 3 (Publicação Original)