Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
Fixa, no Ministério da Marinha, o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1998, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1998.
O PRESIDENTE DA-REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 61, § 1º da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Para fim de
aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei n° 6.880/80,
referente ao ano-base de 1998, e estabelecimento do número de vagas para
promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha que vigoraram
em 1998, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos doa postos:
I - CORPO DA ARMADA
| a) |
Quadro de Oficiais da Armada (CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra
........................................................................
1/8 |
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
| a) |
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................1/8
|
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
| a) |
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM) Capitães-de-Mar-e-Guerra
.......................................................................1/8
(FI. 2 do Decreto que fixa, no Ministério da Marinha, o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1998, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha que vigoraram em 1999) |
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
........................................................................ 1/8
Capitães-de-Fragata
..................................................................................
1/15
Capitães-de-Corveta
.................................................................................
1/20
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
| a) |
Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra
.........................................................................
1/8 |
| b) |
Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) Capitães-de-Fragata
..................................................................................
1/l0 |
| c) |
Quadro de Apoio á Saúde (S) Capitães-de-Fragata
.................................................................................
1/10 |
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA
| a) |
Quadro Técnico (T) Capitães-de-Fragata
................................................................................
1/10 |
| b) |
Quadro de Capelães Navais (CN) Capitães-de-Fragata.
...............................................................................
1/l0 |
| c) |
Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes.
..................................................................................
1/10 |
| d) |
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes
.....................................................................................1/10
|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1999, Página 5 (Publicação Original)