Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

Fixa, no Ministério da Marinha, o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1998, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1998.

O PRESIDENTE DA-REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 61, § 1º da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei n° 6.880/80, referente ao ano-base de 1998, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha que vigoraram em 1998, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos doa postos:

     I - CORPO DA ARMADA

a)

Quadro de Oficiais da Armada (CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................................................ 1/8
Capitães-de-Fragata-. ................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta...................................................................................1/20


     II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
a)

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................1/8
Capitães-de-Fragata ..................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta ................................................................................ 1/20


     III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a)

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................................................................1/8
Capitães-de-Fragata-. ...............................................................................1/15
Capitães-de-Corveta .................................................................................1/20

(FI. 2 do Decreto que fixa, no Ministério da Marinha, o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1998, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha que vigoraram em 1999)


     IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

                Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................................................ 1/8
                Capitães-de-Fragata .................................................................................. 1/15
                Capitães-de-Corveta ................................................................................. 1/20

     V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a)

Quadro de Médicos (Md)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................................................................... 1/8
Capitães-de-Fragata ................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta .................................................................................. 1/20

b)

Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)

Capitães-de-Fragata .................................................................................. 1/l0
Capitães-de-Corveta........... ...................................................................... 1/15

c)

Quadro de Apoio á Saúde (S)

Capitães-de-Fragata ................................................................................. 1/10
Capitães-de-Corveta ................................................................................ 1/15


     VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a)

Quadro Técnico (T)

Capitães-de-Fragata ................................................................................ 1/10
Capitães-de-Corveta ............................................................................... 1/15

b)

Quadro de Capelães Navais (CN)

Capitães-de-Fragata. ............................................................................... 1/l0
Capitães-de-Corveta ............................................................................... 1/15

c)

Quadro Auxiliar da Armada (AA)

Capitães-Tenentes. .................................................................................. 1/10
Primeiros-Tenentes .................................................................................. 1/20

d)

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)

Capitães-Tenentes .....................................................................................1/10
Primeiros-Tenentes.....................................................................................1/20


     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1999, Página 5 (Publicação Original)