Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1998
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Caçador II", Lote nº 06, Gleba 3, 1º Etapa, do Loteamento Fazenda Corrente, situado no Município de Xambioá, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1998, Página 001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 1918 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Desapropriação - Interesse social - Imóvel rural - Município - Xambioá (TO)