Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$53.550.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$53.550.000,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operações de crédito externas.

     Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem - DNER, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1998, Página 06 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 8502 Vol. 11 (Publicação Original)