Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira em banco múltiplo a ser constituído no País pela Mercedes-Benz do Brasil S.A. e ampliação da participação estrangeira no capital da Mercedes-Benz Leasing - Arrendamento Mercantil S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de um banco múltiplo a ser constituído pela Mercedes-Benz do Brasil S.A., bem como o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da Mercedes-Benz Leasing - Arrendamento Mercantil S.A.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1998, Página 006 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 1854 Vol. 2 (Publicação Original)