Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 50.849.446,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso VI, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de novembro de 1997), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 50.849.446,00 (cinqüenta milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1998, Página 8 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 7058 Vol. 9 (Publicação Original)