Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.032.226,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) crédito suplementar no valor de R$ 1.032.226,00 (um milhão, trinta e dois mil, duzentos e vinte e seis reais), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo lI deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1998, Página 48 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 4747 Vol. 6 (Publicação Original)