Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$551.532,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "d", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$551.532,00 (quinhentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e trinta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de doação.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1998, Página 10 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 8408 Vol. 11 (Publicação Original)