Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 643.350,00, em favor do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea ''a'' e II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 643.350,00 (seiscentos e quarenta e três mil, trezentos e cinqüenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1998, Página 7 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 4707 Vol. 6 (Publicação Original)