Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Fazenda Roça/Carro Quebrado", situado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Roça/Carro Quebrado", com área de um mil, quatrocentos e noventa e quatro hectares e quarenta ares, situado no Município de Arinos, objeto das Matrículas nºs 1.697, Ficha A e 1698, Ficha A, ambas do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de agosto de 1998; 177º da independência e 110º da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1998, Página 30 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 6124 Vol. 8 (Publicação Original)