Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1998

Altera o Decreto de 24 de outubro de 1996, que autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S.A. a promover aumento de capital social.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, considerando as disposições da Lei nº 9.094, de 14 de setembro de 1995, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto de 24 de outubro de 1996, que autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S.A. a promover aumento de seu capital social, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Banco do Nordeste do Brasil S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de novas ações, no valor de até R$320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais)." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1998, Página 7 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 5486 Vol. 7 (Publicação Original)