Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 1998

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1998.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTIE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995, e o que consta do Processo MAer nº 04-01/0845/97,

     DECRETA:

     Art. 1º São distribuídos, para o ano de 1998, os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

     § 1º O Ministério da Aeronáutica, em atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

     § 2º A última alteração, prevista no parágrafo anterior, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e conseqüente cálculo da quota compulsória.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de janeiro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.

MICHEL TEMER
Lelio Viana Lobo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1998, Página 0001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 528 Vol. 1 (Publicação Original)