Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1998

Cria a Embaixada do Brasil em Astana, República do Casaquistão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Astana, República do Casaquistão.

     Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Moscou.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1998, Página 10 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 5473 Vol. 7 (Publicação Original)