Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Real S. A. e de sociedades coligadas, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária no capital votante, até quarenta por centro, e no capital sem direito a voto, até cem por cento, do Banco Real S. A., da Companhia Real de Crédito Imobiliários e da Companhia Real de Valores - Distribuidora de Título e Valores Mobiliários, de forma direta ou indireta.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º e República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1998, Página 17 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 6073 Vol. 8 (Publicação Original)