Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no Banco América do Sul S.A. e suas controladas, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco América do Sul S.A., sediado em São Paulo (SP), com o conseqüente reflexo nos capitais sociais da América do Sul Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., América do Sul Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e Companhia América do Sul Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., bem como a expansão da rede de agências do Banco América do Sul S.A., até o limite de 314 agências.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1998, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 5457 Vol. 7 (Publicação Original)