Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1998

Encerra os trabalhos de inventariança da extinta autarquia Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.

     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta autarquia Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Pedro Pullen Parente
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1998, Página 4 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 3606 Vol. 5 (Publicação Original)