Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1998

Cria o Comitê Nacional para a Preparação da Participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e

     Considerando a Resolução 1997/55 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) que, em sessão de 23 de junho de 1997, adotou decisão de convocar a Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, a se realizar em Lisboa, de 8 a 12 de agosto de 1998;

     Considerando a necessidade de articulação coordenada entre os órgãos públicos com atribuições sobre o tema da juventude;

     Considerando que o tema merece a atenção do Governo brasileiro pela abrangência de suas implicações no processo de desenvolvimento do País;

     Considerando a importância de assegurar preparação adequada para a participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude;

     Considerando a necessidade de análise multidisciplinar do tema para a formulação de posições nacionais sobre a matéria;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Comitê Nacional para a Preparação da Participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude.

     Art. 2º Compete ao Comitê assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para a Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, e, especialmente:

      I - preparar subsídios para a participação brasileira em negociações, conferências ou eventos internacionais sobre assuntos relacionados com a Conferência;

     Il - encaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Conferência.

     Art. 3º O Comitê será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

      I - Ministério das Relações Exteriores;

     Il - Ministério da Justiça;

     Ill - Ministério da Educação e do Desporto;

      IV - Ministério da Previdência e Assistência Social;

      V - Ministério do Trabalho;

      VI - Ministério da Saúde;

      VII - Estado-Maior das Forças Armadas;

      VIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

      IX - Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça;

      X - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

      XI - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;

      XII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

      XIII - Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

      § 1º A Presidência do Comitê, a quem caberá a orientação geral e a coordenação dos trabalhos, será exercida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, ou por representante por ele indicado.

      § 2º Os representantes de que este artigo e seus suplentes serão indicados pelo respectivo titular do órgão e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Art. 4º A Divisão de Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Executiva do Comitê.

     Art. 5º O Comitê poderá convidar, como observadores, representantes de outros órgãos da Administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, assim como de organizações não-governamentais, cuja presença nas reuniões seja necessária ao cumprimento de suas atribuições.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1998, Página 25 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 3575 Vol. 5 (Publicação Original)