Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1998

Credencia o Centro Universitário de Rio Preto, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 46 da Medida Provisória nº 1.651-42, de 7 de abril de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.009979/97-10, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas Riopretense, o Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP, mantido pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Ltda., com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1998, Página 14 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 3559 Vol. 5 (Publicação Original)