Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Engano", situado no Município de Caém, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Engano", com área de um mil, trinta e três hectares, situado no Município de Caém, objeto dos Registros nºs R-01-6.301 e R-02-301, fls. 82/82v, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de 1º Ofício da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1998, Página 12 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 6043 Vol. 8 (Publicação Original)