Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado `'Aldeia/Fazenda Grande'', situado no Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras `'a'', `'b'', ''c'' e `'d'', e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado `'Aldeia/Fazenda Grande'', com área de um mil, seiscentos e quarenta e sete hectares, situado no Município de Sítio Novo, objeto dos Registros nºs 9.950, fls. 07, Livro 3-L e 10.408, fls. 19, Livro 3-M, ambos do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1998, Página 06 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 8355 Vol. 11 (Publicação Original)