Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC de R$ 23.882.275,99 (vinte e três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos) para R$ 27.614.755,71 (vinte e sete milhões, seiscentos e quatorze mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e um centavos).

     Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 3.706.026,42 (três milhões, setecentos e seis mil, vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), mediante a utilização de créditos relativos a recursos transferidos nos exercícios de 1996 e de 1997.

     Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 26.453,30 (vinte e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e trinta centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 2 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1998, Página 11 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 9285 Vol. 12 (Publicação Original)