Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 129.155.712,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", inciso II, e inciso IV, alíneas "a", "b", "c" e "d", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 129.155.712,00 (cento e vinte e nove milhões, cento e cinqüenta e cinco mil, setecentos e doze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

      I - do ingresso de recursos provindos de operação de crédito externa no valor de R$ 64.586.000,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais);

      II - do ingresso de recursos oriundos de doações internacionais no valor de R$ 3.190.000,00 (três milhões, cento e noventa mil reais);

      III - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1997, no valor de R$ 2.520.114,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil, cento e quatorze reais);

      IV - da anulação parcial das dotações orçamentárias no valor de R$ 58.859.598,00 (cinqüenta e oito milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades e fundo, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados:

      I - Departamento Nacional de Produção Mineral;

      II - Fundação Centro Tecnológico para Informática;

      III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

      IV - Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes;

      V - Engenharia, Construção e Ferrovias S.A.;

      VI - Companhia Brasileira de Trens Urbanos;

      VII - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;

      VIII - Companhia de Navegação do São Francisco;

      IX - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.;

      X - Fundo da Marinha Mercante;

      XI - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1998, Página 143 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 9327 Vol. 12 (Publicação Original)