Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Ministério da Educação e do Desporto.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e, ainda considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovados na Lei Orçamentária de 1998 às exigências da execução orçamentária do exercício,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), no que concerne à unidade orçamentária Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1998, Página 94 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 9315 Vol. 12 (Publicação Original)