Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1998
Homologa o resultado final do Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Fase I, do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, referente à turma de 1996/1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo 2º, alínea "e", do Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, com a redação modificada pelo Decreto de 14 de setembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, na forma do Anexo a este Decreto, o resultado final do Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Fase I, do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, referente à turma de 1996/1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1998, Página 001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 7706 Vol. 10 (Publicação Original)