Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 44.000.000,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.741, de 11 de dezembro de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

      I - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$ 27.481.446,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais);

      II - do cancelamento parcial de dotações do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Universidade de Brasília e da Universidade Federal da Paraíba, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1998, Página 62 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 9449 Vol. 12 (Publicação Original)