Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial no valor global de R$ 2.075.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.758, de 17 de dezembro de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial no valor global de R$ 2.075.900,00 (dois milhões, setenta e cinco mil e novecentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

      I - do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

      II - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1997, no valor de R$ 1.475.900,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil e novecentos reais).

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, da forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1998, Página 47 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 9468 Vol. 12 (Publicação Original)