Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no valor de R$ 13.360.000,00, no que concerne ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e, ainda, considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998 às exigências da execução orçamentária do exercício,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, no que concerne à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, vinculada ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1998, Página 60 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1998, Página 9476 Vol. 12 (Publicação Original)